O CEP é estabelecido para fornecer aconselhamento ético para os pesquisadores com a finalidade de assisti-los no que se refere à adequação das propostas de pesquisas e na proteção dos seres humanos como participantes dos estudos, de acordo com quatro princípios básicos: Independência, Competência, Pluralismo e Transparência.

Todos os projetos de pesquisa a serem realizados na rede de hospitais e Organizações Sociais de Saúde (OSS) do Complexo Santa Marcelina (Hospital Santa Marcelina, Hospital do Itaim Paulista, Hospital de Itaquaquecetuba e Hospital Tiradentes), das Faculdades Santa Marcelina (FASM – Itaquera) envolvendo seres humanos ou utilizando dados secundários, devem ser submetidos ao CEP-HSM.

CONEP:

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) está diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde. Ela foi criada pela Resolução do CNS 196/1996 como uma instância colegiada, de natureza consultiva, educativa e formuladora de diretrizes e estratégias no âmbito do Conselho. Além disso, é independente de influências corporativas e institucionais. Uma das suas características é a composição multi e transdiciplinar, contando com um representante dos usuários. A CONEP tem como principal atribuição o exame dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos. Como missão, elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos sujeitos de pesquisa e coordena a rede de Comitês de Ética em Pesquisa das instituições. Cabe a CONEP avaliar e acompanhar os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais como: genética e reprodução humana; novos equipamentos; dispositivos para a saúde; novos procedimentos; população indígena; projetos ligados à biossegurança e com participação estrangeira. A CONEP também se constitui em instância de recursos para qualquer das áreas envolvidas.

(fonte: Site oficial da Comissão Nacional de Saúde – CONEP)

Membros participantes do CEP

O CEP é formado por um colegiado multi e transdisciplinar, no qual contem profissionais da área da saúde, exatas, sociais e humanas, incluindo profissionais da saúde, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição. O mandato é de até três anos, sendo permitida a recondução. O coordenador do CEP é eleito pelos próprios membros durante a primeira reunião. É proibida a todos os membros do CEP qualquer remuneração relativa ao desempenho desta função.

Como submeter seu protocolo de pesquisa:

Somente serão protocolados os projetos que preencherem todos os pré-requisitos e documentação necessária. Uma vez protocolados, os projetos serão distribuídos para avaliação entre os membros do CEP-HSM, com a elaboração de um parecer consubstanciado com suas respectivas resoluções.

Todos os protocolos em pesquisa clínica deverão também ser avaliados do ponto de vista jurídico e financeiro, sob coordenação do Centro de Pesquisa Clinica (CEPEC-HSM), com o apoio das áreas jurídicas e financeira do HSM. Esta avaliação deverá ser realizada após o projeto ser protocolado no CEPEC-HSM. Se houver impeditivos jurídicos e/ou financeiros para sua execução que não possam sofrer modificações, o projeto poderá ter indeferida sua condução na Instituição, independentemente de sua aprovação ética.

Os protocolos de pesquisa deverão ser submetidos de acordo com as Regras para Elaboração de um Protocolo Científico, previstas pela CACPesq.

– Os protocolos de pesquisa deverão ser submetidos à Plataforma Brasil para avaliação do CEP.

A partir de janeiro de 2012 a CONEP implantou a Plataforma Brasil, uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

(fonte: Site oficial da Plataforma Brasil)

Parecer Consubstanciado:

O parecer do CEP estará disponível para o investigador em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião do mês em questão. Serão elaborados três possíveis pareceres pelo CEP:

I.Aprovado: o estudo já pode ser iniciado.

II.Pendente: o investigador tem 60 dias para enviar respostas à pendência.

III.Não aprovado: o protocolo não atende à nenhum critério de análise e deve ser reescrito.

As respostas ao parecer do CEP devem ser claramente identificadas na nova versão do projeto a ser submetida: grifadas (negrito, cor ou recurso de marca-texto), salientando todas as modificações processadas. Recomenda-se detalhamento adicional (em ofício anexo), atendendo individualmente todas as considerações estabelecidas.  O não cumprimento desta facilitação de identificação, de todas as modificações processadas junto a esta nova versão, manterá o projeto sob diligencia.

Contato do CEP

Fernanda Ferreira de Sousa – Secretária

comissoes@santamarcelina.org

 (11) 2070.6000
 (11) 2070.6433